Integridade das operações
Conflito de interesses::Conflito de interesses refere-se a quando um funcionário está envolvido ou tem um interesse (seja real, potencial ou percebido) em uma atividade ou relacionamento que o beneficia e não a Instituição, como por exemplo quando os ganhos pessoais de cada parte entram em conflito com a outra.
Descartar, revelar, subtrair, violar ou usar indevidamente informações confidenciais da empresa::Divulgar ou remover informações não públicas e confidenciais (segredos industriais ou comerciais) que vão contra os interesses e o prestígio da empresa ou fazê-lo em benefício pessoal ou em benefício de terceiros.
Realização de atos de corrupção / Violação da política anti-corrupção::Realizar, ocultar ou promover atos de suborno, corrupção, conluio, suborno ou em geral qualquer atividade que envolva, mas não se limite a, oferecer ou conceder um pagamento em dinheiro ou em espécie, vantagens, privilégios, empréstimo de serviços, assunção de dívidas ou obrigações ou atenções excessivas, diretamente ou através de terceiros a) a um funcionário público nacional ou estrangeiro, b) a qualquer entidade que administre recursos públicos e tenha poderes de autoridade sobre indivíduos privados, (c) a uma empresa privada ou oficial dela; ou (d) a qualquer pessoa, sabendo que todos ou qualquer parte dos recursos ou item de valor serão oferecidos, dados ou prometidos, direta ou indiretamente, a qualquer funcionário do governo ou entidade privada, com a finalidade de evitar o cumprimento de qualquer disposição legal, administrativa ou judicial, qualquer código de conduta, qualquer declaração de princípios éticos de qualquer empresa ou qualquer outra disposição similar ou complementar.
Fazer atos de corrupção ou oferecer algo em troca de um benefício / Violação da política anti-corrupção::O ato de influenciar através de induções ou recursos corruptos, pessoas, políticos, funcionários públicos e privados que poderiam ser razoavelmente interpretados como um esforço para influenciar indevidamente uma relação ou decisão comercial, política ou de conformidade.
Receber presentes e subornos em troca de ações antiéticas ou ações contra os interesses da Vitro.::O ato de receber algo de valor para obter benefícios, assegurar uma vantagem ou influência indevida em uma decisão ou relacionamento comercial.
Práticas comerciais impróprias em detrimento de clientes, fornecedores, concorrentes ou consumidores::Qualquer conduta, ato, processo, ação ou omissão capaz de causar dano, confusão ou prejuízo aos clientes, fornecedores, concorrentes, produtos, serviços ou ao mercado em geral da Vitro.
Tratamento injusto, abuso ou comportamento inapropriado para com clientes e fornecedores::Qualquer tipo de comportamento abusivo, desrespeitoso, pouco profissional ou desrespeitoso ou insinuações contra clientes e fornecedores.
Violação das leis de proteção de dados pessoais::Utilização, coleta, divulgação ou transferência de dados pessoais detidos pela empresa (de seus funcionários, clientes e fornecedores) de forma não autorizada pela empresa; ou ações deliberadas ou não intencionais contrárias a suas políticas e procedimentos internos.
Fraude / seja planejada individualmente ou em conluio com um terceiro::O ato ou intenção de enganar, se apropriar indevidamente, roubar, tirar vantagem de erros, abusar e se apropriar indevidamente de qualquer propriedade ou fundos da empresa ou de outra pessoa para obter vantagens e benefícios injustos ou ilegais.
Conluio com concorrentes ou violações antitruste::Qualquer comportamento ou acordos com concorrentes, sobre ações anticoncorrenciais que prejudiquem o mercado e os clientes e consumidores.
Práticas de trabalho injustas::